
O Vereador Gilberto do Laboratório é autor da lei que limita o tempo de cada pessoa numa fila de banco.
Infelizmente os estabelecimentos bancários continuam a insistir em desrespeitar essa legislação.
As senhas que os clientes apanham quando da chegada para aguardar atendimento continuam mantendo impressa somente a hora de chegada, mesmo efetuando operações bancárias e tendo em mãos o comprovante com a chancela do banco, para efeito de comprovação, conforme permanecem à espera muito além do tempo estabelecido e quando pensam em buscar seus direitos junto ao órgão responsável pela defesas dos direitos do consumidor não têm como comprovar esse tempo de espera, em razão da má vontade dos bancos em atender ao disposto na Lei.
Outro problema que o Vereador Gilberto observou junto a população com relação a fazer valer o que a Lei determina diz respeito as dimensões do aviso de que trata o Art. 5º da lei 1600- A . O Art. 5º prevê somente a “fixação de avisos de forma visível ao público” sem especificar dimensões ,e infelizmente os estabelecimentos bancários vem tentando furtar-se ao cumprimento da Lei, porque em muitos deles esse aviso é colocado junto à porta da entrada e consta de um papel de reduzidas dimensões ou seja: passa praticamente desapercebido.
Diante dessa situação inadmissível, o Vereador Gilberto do Laboratório, fez uma emenda especificando exatamente as dimensões dos quadros de avisos a respeito da Lei 1600 A
Dessa forma esperamos que a população possa conhecer seus direitos e fazer usos deles, e não mais permitir que instituições bancárias além de infringirem direitos do consumidor, tomem seu tempo e sua paciência.
É importante lembrar que de posse da senha e da cópia da Lei, você pode fazer sua denuncia e fazer valer os seus direitos.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
A Lei municipal 1600-A, foi criada em 2005 e visa disciplinar o tempo de espera nas filas em agências bancárias.
Fique sabendo:
Tempo nas filas
O tempo maximo permitido nas filas será de 20 minutos em dias normais, 30 minutos em vésperas ou pós-feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Senhas
Ao entrar na agencia retire sua senha que registrara o horário de entrada e ao ser atendido, o caixa deverá registrar o horário de atendimento.
Reclamações
Caso haja descumprimento da Lei, tendo em mãos a senha, procure o PROCON e faça sua queixa.
PROCON
Avenida Capitão Mor Aguiar, 695 – Centro
Horário de Atendimento:
De segunda à sexta das 9h00 às 12h00 e das 14h00às 17h00
Tel: 34677372
Observação
É preciso apresentar a senha com horário de entrada e horário do atendimento, sem a qual a reclamação não poderá ser feita.
Fique de olho, exija seus direitos, fiscalize!
Nenhum comentário:
Postar um comentário