Na lista abaixo, encontram-se as principais leis criadas pelo Vereador Gilberto Rampon no exercício de sua função.
PRINCIPAIS:
Lei n° 1993 A – Proíbe a instalação de circos, parques de diversões e similares que mantenham um cárcere ou utilizem a quaisquer espécies de animais nos espetáculos.
Lei n° 1907 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de postos de atendimento médico em shopping centers no Município.
Lei n° 1812 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com mais de 300 funcionários, instaladas no Município, de disponibilizarem creches para os filhos de suas empregadas.
Lei n° 1785 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de sistema de sinalização em braile em locais específicos, institui o programa social de informação e localização para portadores de deficiência visual e dá outras providências.
Lei n° 1739 A - Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Lei nº 1707 A - Dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor e dá outras providências.
Lei n° 1600 A – Lei que disciplina o tempo de espera nas filas em agências bancárias.
Lei n° 1460 A - Dispõe sobre a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos caixas eletrônicos, e dá outras providências.
Lei n° 1454 A - Estabelece proibição quanto à aplicação de tatuagens, piercings e adornos, em menores de 18 anos sem autorização por escrito dos pais.Lei n° 1441 A - Regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como cyber cafés ou lan houses.
Lei n° 1429-A Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta aos de idade.
Lei n° 1021 –Proíbe a exposição de fitas de vídeos pornográficos nas vídeo locadoras do município.
Leis Complementares:
Lei Complementar n° 489 dispõe sobre o funcionamento de postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e dá outras providencias.
Lei Complementar n° 416 dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação preferencial de apartamentos localizados nos pavimentos térreos dos edifícios construídos pelo poder público.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
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