Através de projeto de lei de alteração do Vereador Gilberto do Laboratório ficou estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos e deficientes de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento públicos e privados. Entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, supermercados, casas de shows ,restaurantes e bancos. As vagas deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, com a demarcação da vaga de maneira visível nos estacionamentos da iniciativa privada ou pública, de forma a garantir a melhor comodidade de idosos e portadores de deficiências, condutores de veículos.A reserva de vaga em estacionamento privado não implica em gratuidade ao deficiente ou ao idoso.Segundo o Vereador gilberto do Laboratório para fazer uso das vagas reservadas o idoso ou portador de deficiência deverá ter seu veiculo identificado por adesivo ou cartão identificador e qualquer munícipe poderá denunciar à administração pública municipal, o uso irregular das vagas reservadas para idoso ou portador de deficiência- Multas segundo o código nacional de Trânsito, podendo até perder pontos na carteira.
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