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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Ouvir música no celular sem fone de ouvido poderá ser proibido nas lotações e ônibus em SV


Quantas vezes você foi obrigado a ouvir música no mais alto volume no ônibus ou lotação? Provavelmente muitas vezes. Pois é, com o avanço da tecnologia muitos criaram o hábito de ouvir música no celular. Até aí, tudo bem. O problema é que alguns não utilizam o fone de ouvido.

Objetivando o fim deste problema, a Câmara aprovou por unanimidade, o projeto de lei nº 244/10 de autoria do vereador Gilberto Rampon, o Gilberto do Laboratório (PSB) no qual proíbe a audição de músicas no celular e equipamentos similares sem fone de ouvido nos ônibus e lotações na Cidade.

Para o vereador, a popularização dos celulares, com auto-falantes potentes, tem tirado a paz dos passageiros. “O pior é que geralmente quem ouve música a todo volume são os aficionados do “funk”, gênero musical que costuma primar pelo uso de palavrões e linguagem chula. Ao trabalhador que retorna cansado de sua jornada laboral é necessário poupar o dissabor de ter que ouvir música em volume alto e timbre estridente em todo o percurso até sua residência”, justificou.

Conforme o projeto de lei, o descumprimento da nova norma implicará nas seguintes penalidades:

I – solicitação para que o passageiro desligue o aparelho sonoro;
II – havendo recusa o autorizatário ou motorista condutor deverá solicitar a saída do passageiro infrator.
III – não sendo adotadas as providências a que se referem os incisos anteriores, o motorista ou autorizatário poderá sofrer as sanções a que se refere a Lei n.º 1660-A, de 16 de dezembro de 2005.

Agora, para entrar em vigor o projeto de lei depende da sanção do Executivo.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Vagas para deficientes e idosos em relacionamentos privados

Através de projeto de lei de alteração do Vereador Gilberto do Laboratório ficou estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos e deficientes de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento públicos e privados. Entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, supermercados, casas de shows ,restaurantes e bancos. As vagas deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, com a demarcação da vaga de maneira visível nos estacionamentos da iniciativa privada ou pública, de forma a garantir a melhor comodidade de idosos e portadores de deficiências, condutores de veículos.A reserva de vaga em estacionamento privado não implica em gratuidade ao deficiente ou ao idoso.Segundo o Vereador gilberto do Laboratório para fazer uso das vagas reservadas o idoso ou portador de deficiência deverá ter seu veiculo identificado por adesivo ou cartão identificador e qualquer munícipe poderá denunciar à administração pública municipal, o uso irregular das vagas reservadas para idoso ou portador de deficiência- Multas segundo o código nacional de Trânsito, podendo até perder pontos na carteira.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Painéis Opacos são obrigatórios nas Agências Bancarias!

Diariamente tomamos conhecimento de casos de assaltos nas saídas de bancos em nossa cidade, este tipo de assalto tem gerado medo e insegurança a todos que precisam fazer qualquer tipo de movimentação financeira.

Geralmente os marginais trabalham em dupla. Enquanto um deles fica dentro da agência, observando a movimentação, o comparsa que está do lado de fora, recebe as informações para identificar o cliente e efetua o assalto.

Pensando na segurança da população em geral, o Vereador Gilberto do Laboratório criou a lei que obriga os bancos a instalar painel entre os caixas e demais clientes em espera nas agências.

As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas em São Vicente, deverão instalar, no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera, um painel de material opaco, com no mínimo 1,80m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas, a fim de aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas por estes.

Tal medida pretende diminuir consideravelmente a ocorrência dos famosos assaltos conhecidos popularmente como "saidinha de banco", pois, com a instalação dos painéis os assaltantes não terão como saber quais clientes estão realizando saques vultuosos ou apenas simples pagamentos. A exemplo de outras cidades como João Pessoa, na Paraíba, que teve um redução de 90% dos casos de assaltos dessa modalidade. Esta Lei tem como principal objetivo preservar os cidadão e aos mesmo tempo colaborar com a segurança pública em nosso município.

Os bancos são obrigados a dispor de mais este equipamento de segurança para os clientes, então exija seus direitos!!!

sexta-feira, 19 de março de 2010

Propositura, dia 11 de março

O vereador Gilberto do Laboratório apresentou o projeto de lei que proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial por meio da emissão de radiação.

Projeto de Lei 33/10

O Município de São Vicente já vem instituindo normas jurídicas de proteção à sua população contra a ameaça do câncer de pele, em boa parte causado pela exposição à radiação ultravioleta. A indústria médica e os órgãos de saúde advertem sobre os perigos de permanecer em um recinto fechado sendo bronzeado por luzes feitas a partir da utilização de lâmpadas que emitem raios UVA. A pessoa a ser bronzeada fica em camas, cabines ou câmaras solares que são feitas por uma estrutura de acrílico transparente, que permite a passagem da luz ultravioleta.

É fato que a utilização de camas de bronzeamento artificial ficou proibida pela resolução n° 56/09 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como sendo cancerigenas pela Agência Internacional de Pesquisa Sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde.

A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas e radiação dos equipamentos de bronzeamento artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer.

Essas novas descobertas científicas dão conta de que a exposição á radiação ultravioleta produzida em equipamentos de bronzeamento artificial não é segura.

Segundo os resultados, o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial aumenta em até 75% o risco de desenvolver o melanoma - a forma mais fatal do câncer de pele - em pessoas que começam a usar os aparelhos antes dos 30 anos.

Dessa Forma a simples advertência não é mais suficiente para proteger a saúde dos cidadãos que fazem uso deste tipo de procedimento. É preciso instituir normas mais restritivas que dificultem o acesso à exposição à radiação ultravioleta.

São Vicente, 11 de março de 2010

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

"Casas noturnas‏ podem ser obrigadas a instalar equipamento fotográfico para identificar seus frequentadores."

As casas noturnas e similares localizadas no Município de São Vicente poderão ser obrigadas a instalar equipamento de gravação fotográfica do rosto e de documentos, a fim de identificar seus freqüentadores.
A medida está disposta no Projeto de lei apresentado pelo Vereador Gilberto do Laboratório, e tem como principal objetivo trazer uma maior tranqüilidade aos freqüentadores em geral, que movimentam as casas noturnas do município, promovendo maior segurança a ambientes, que deveriam ter como o maior propósito o entretenimento.

O vereador apresentou o projeto de lei, com o intuito também de contribuir para diminuir os números de violência contra jovens que freqüentam esses locais.
Não saber quem esteve no local impede uma identiificação imediata de possíveis agressores e por conseqüência a impunidade.
Durante a sessão onde foi apresentado o projeto de Lei, a mãe do jovem Cleber Willian Pinheiro Domingues entregou ao Vereador Gilberto do Laboratório, um abaixo assinado solicitando ações imediatas do Poder público para coibir o avanço da criminalidade em casas noturnas e outros lugares de grande concentração de pessoas.
“Este projeto de Lei, vem para contribuir, para evitar e inibir a violência, como o que aconteceu com o Cleber, podemos assim, restabelecer a ordem e o controle das atividades nas casas noturnas e resgatar o verdadeiro espírito de confraternização e diversão da noite vicentina .’ Ver. Gilberto do Laboratório

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

"Lei visa aumentar a segurança para clientes de agências bancarias"

Criada a lei que obriga os bancos a instalar painel entre os caixas e demais clientes em espera nas agências.
As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas em São Vicente, deverão instalar, no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera, um painel de material opaco, com no mínimo 1,80m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas, a fim de aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas por estes.

O Pojeto de Lei foi apresentado pelo Vereador Gilberto Rampon, e foi aprovado com unanimidade.

" Em outras cidades do Brasil, a mesma lei fez a taxa de furtos nas saídas dos bancos cair em pelo menos 90%. Um pequeno cuidado pode fazer a diferença e propiciar um grande aumento na segurança para o munícipe", comentou o vereador.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Gilberto Rampon quer sinalização diferenciada nos postes juntos aos radares de SV "

O vereador Gilberto Rampon (PSB) encaminhou ao Executivo, na sessão da última quinta-feira (03/9), anteprojeto de lei dispondo sobre sinalização diferenciada nos postes junto aos radares eletrônicos instalados no Município.

De acordo com o vereador, a Administração Pública tem agido de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, ao sinalizar a existência de equipamentos no máximo a 300 m antes de sua localização. Contudo, “não são raras às vezes em que os radares ficam instalados em locais de difícil visualização”, afirmou. “Embora a sinalização de solo seja muito importante, entendemos que a pintura do poste onde se localiza o radar com cores de fácil visualização e pintura reflexiva podem auxiliar ainda mais”, completou.
Rampon acredita que o trânsito intenso de veículos dificulta a visualização do atual tipo de sinalização, sendo necessária alguma medida, pois a intenção do equipamento é educar o motorista. “Os radares possuem caráter educativo, sendo que a finalidade de punição por meio de aplicação de multa se restringe tão somente às transgressões aos limites de velocidade permitidos”.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

"Banheiros quimicos adaptados em São Vicente".

Eventos na cidade terão banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência. A lei foi sancionada essa semana e entrara em vigor nos próximos meses, contribuindo para participação de portadores de necessidades especiais em eventos na cidade.

Segundo o Projeto de Lei, os eventos realizados no município de São Vicente deverão disponibilizar banheiros químicos adaptados para o uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

"O objetivo da lei - disse o Vereador Gilberto do Laboratório, autor do projeto - é oferecer uma contribuição adicional à preservação dos direitos e garantias fundamentais dos portadores de necessidades especiais e promover maior inclusão social, acreditando ainda que esta lei trará também mais dignidade a essas pessoas e evitará constrangimentos e transtornos desnecessários”.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

"Assistencia social para parturientes de crianças portadoras de deficiencias".

Uma das prioridades do Vereador Gilberto Rampon em seu mandato é trabalhar pela promoção humana, autor de leis que buscam a informação e a manutenção do direito de alguns segmentos, um exemplo é o teste da orelhinha e do olhinho em crianças recém nascidas que podem detectar possíveis doenças e deficiências ainda na maternidade.

Com essa preocupação o Vereador é autor de mais um projeto de grande importância para toda a população vicentina.
O projeto de lei que obriga as maternidades e hospitais no município a prestarem assistência a mães que tiverem filhos portadores de deficiência ou patologia. Esse projeto prevê que a parturiente ainda na maternidade tenha acesso a informações importantes de como cuidar de seu bebe e ainda como iniciar o tratamento imediato.
Com essa nova abordagem, passa a haver uma modificação da conduta atualmente adotada em hospitais e maternidades conforme o Sistema Único de Saúde. O que ocorre, via de regra é a omissão de informações detalhadas acerca da saúde do recém nascido e a cessação de responsabilidade após a verificação de alta hospitalar.

Com a assistência a parturiente prevista por esse projeto, a mãe já deixa o hospital ciente de todas as informações importantes que serão fornecidas por escrito, desde a necessidade de4 exames complementares para a confirmação de diagnósticos até a lista de locais existentes na cidade ou região onde serão oferecidas alternativas de tratamento.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Leis

Na lista abaixo, encontram-se as principais leis criadas pelo Vereador Gilberto Rampon no exercício de sua função.

PRINCIPAIS:

Lei n° 1993 A – Proíbe a instalação de circos, parques de diversões e similares que mantenham um cárcere ou utilizem a quaisquer espécies de animais nos espetáculos.

Lei n° 1907 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de postos de atendimento médico em shopping centers no Município.

Lei n° 1812 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com mais de 300 funcionários, instaladas no Município, de disponibilizarem creches para os filhos de suas empregadas.


Lei n° 1785 A - Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de sistema de sinalização em braile em locais específicos, institui o programa social de informação e localização para portadores de deficiência visual e dá outras providências.

Lei n° 1739 A - Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Lei nº 1707 A - Dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor e dá outras providências.

Lei n° 1600 A – Lei que disciplina o tempo de espera nas filas em agências bancárias.

Lei n° 1460 A - Dispõe sobre a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos caixas eletrônicos, e dá outras providências.

Lei n° 1454 A - Estabelece proibição quanto à aplicação de tatuagens, piercings e adornos, em menores de 18 anos sem autorização por escrito dos pais.Lei n° 1441 A - Regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como cyber cafés ou lan houses.

Lei n° 1429-A Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta aos de idade.

Lei n° 1021 –Proíbe a exposição de fitas de vídeos pornográficos nas vídeo locadoras do município.

Leis Complementares:

Lei Complementar n° 489 dispõe sobre o funcionamento de postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e dá outras providencias.

Lei Complementar n° 416 dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação preferencial de apartamentos localizados nos pavimentos térreos dos edifícios construídos pelo poder público.