Em suma, vivemos hoje em um cenário caracterizado por uma perda de qualidade ambiental. Nesse contexto, a sociedade passou a perceber que os recursos naturais são finitos e que devemos mudar comportamentos, adotar novas tecnologias, induzindo as empresas, o governo e a sociedade geral a adotarem a economia da reciclagem.
Esta propositura tem por objetivo conscientizar tanto a sociedade civil como também os donos de estabelecimentos comerciais sobre a importância de se fazer a devida reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal. A partir de ações como essa será garantido o destino correto para os óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e eles serão tratados ao invés de serem despejados na rede de esgoto, contando-se com medidas estratégicas de controle, o que se torna extremamente benéfico e de suma importância para o meio ambiente.
O favorecimento da exploração econômica é outro fator importante pois irá proporcionar a geração de emprego e renda bem como incentivos às pequenas e médias empresas que têm hoje papel fundamental nessa área. Além de educar e estimular a economia com a pratica dessa iniciativa pode-se atingir a reciclagem em larga escala.
Finalmente é mister dizer que a preservação de nossos mananciais e do meio ambiente deve fazer parte da consciência de todo o cidadão. Este projeto pretende, além da preservação ambiental, dar a possibilidade de pessoas comuns e empresas verem que é possível fazer uso dos recursos naturais e ao mesmo tempo da reciclagem para que no futuro essas fontes renovaveis possam ser utilizadas de maneira adequada e que as ações ligadas a uma política ambiental possam ser asseguradas pela lei.
Os governos Federal e Estadual já criaram leis que regulamentam o assunto. Em 30 de março de 1998, foi aprovada uma lei que considera crime ambiental o descarte impróprio de óleo e outros resíduos que poluem o meio ambiente.
Diante do exposto, fica instituído o incentivo ao programa de tratamento e reciclagem de óleos culinários, tanto vegetais quanto animais no âmbito Municipal.
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