sexta-feira, 19 de março de 2010

Propositura, dia 11 de março

O vereador Gilberto do Laboratório apresentou o projeto de lei que proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial por meio da emissão de radiação.

Projeto de Lei 33/10

O Município de São Vicente já vem instituindo normas jurídicas de proteção à sua população contra a ameaça do câncer de pele, em boa parte causado pela exposição à radiação ultravioleta. A indústria médica e os órgãos de saúde advertem sobre os perigos de permanecer em um recinto fechado sendo bronzeado por luzes feitas a partir da utilização de lâmpadas que emitem raios UVA. A pessoa a ser bronzeada fica em camas, cabines ou câmaras solares que são feitas por uma estrutura de acrílico transparente, que permite a passagem da luz ultravioleta.

É fato que a utilização de camas de bronzeamento artificial ficou proibida pela resolução n° 56/09 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como sendo cancerigenas pela Agência Internacional de Pesquisa Sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde.

A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas e radiação dos equipamentos de bronzeamento artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer.

Essas novas descobertas científicas dão conta de que a exposição á radiação ultravioleta produzida em equipamentos de bronzeamento artificial não é segura.

Segundo os resultados, o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial aumenta em até 75% o risco de desenvolver o melanoma - a forma mais fatal do câncer de pele - em pessoas que começam a usar os aparelhos antes dos 30 anos.

Dessa Forma a simples advertência não é mais suficiente para proteger a saúde dos cidadãos que fazem uso deste tipo de procedimento. É preciso instituir normas mais restritivas que dificultem o acesso à exposição à radiação ultravioleta.

São Vicente, 11 de março de 2010

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